Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.264/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.264 2004 de 27/07/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Faxina, naquele Município, registrado sob o nº 6.003, a fls. 63 do livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de estabelecimento educacional ou com finalidade social.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.