Lei Ordinária nº 15.265/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE AIURUOCA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.265 2004 de 27/07/2004 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE AIURUOCA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aiuruoca imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Campina, naquele Município, registrado sob o nº 9.096, a fls. 67 do livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de estabelecimentos educacionais e sociais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.