Lei Ordinária nº 15.272/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESAS COM INVERSÃO FINANCEIRA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNPEMG.
LEI Nº 15.272 2004 de 27/07/2004 (texto original)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESAS COM INVERSÃO FINANCEIRA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNPEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), para atender a despesas com inversão financeira do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG, instituído pela Lei Complementar nº 64 , de 25 de março de 2002.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, serão utilizados recursos do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG - provenientes das contribuições patronal e dos servidores e da compensação previdenciária com o regime de previdência dos servidores do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.