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Lei Ordinária nº 15.274/2004

ALTERA AS ALÍNEAS "A" E "C" DO INCISO VIII DO ART. 3º DA LEI DELEGADA Nº 63, DE 29 DE JANEIRO DE 2003, O ART. 10 DA LEI DELEGADA Nº 92, DE 29 DE JANEIRO DE 2003, O ART. 10 DA LEI DELEGADA Nº 108, DE 29 DE JANEIRO DE 2003, E A ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 11.050, DE 19 DE JANEIRO DE 1993, TRANSFORMA E CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.274 2004 de 30/07/2004 (texto original)

ALTERA AS ALÍNEAS "A" E "C" DO INCISO VIII DO ART. 3º DA LEI DELEGADA Nº 63 , DE 29 DE JANEIRO DE 2003, O ART. 10 DA LEI DELEGADA Nº 92 , DE 29 DE JANEIRO DE 2003, O ART. 10 DA LEI DELEGADA Nº 108 , DE 29 DE JANEIRO DE 2003, E A ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 11.050 , DE 19 DE JANEIRO DE 1993, TRANSFORMA E CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas "a" e "c" do inciso VIII do art. 3º da Lei Delegada nº 63 , de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

VIII - (...)

a) Superintendência de Recursos Logísticos e Patrimônio;

(...)

c) Superintendência Central de Governança Eletrônica;".

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, que passam a integrar o Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo, constante no Anexo da Lei Delegada nº 108 , de 29 de janeiro de 2003:

I - um cargo de Diretor II, código MG-05;

II - quatro cargos de Diretor de Projeto, código MG-88;

III - um cargo de Assessor-Chefe, código MG-09;

IV - dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24;

V - onze cargos de Assessor II, código MG-12;

VI - oito cargos de Assessor I, código AS-01;

VII - um cargo de Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SISAP -, código MG-100;

VIII - um cargo de Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD -, código MG-101;

IX - um cargo de Coordenador-Geral do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento - SIGPLAN -, código MG-102.

§ 1º - A identificação e a forma de recrutamento dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo serão estabelecidas em decreto.

§ 2º - Os cargos de Coordenador-Geral criados no "caput" deste artigo e o de Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI integram o Grupo de Direção Superior de que trata o Decreto nº 37.711 , de 29 de dezembro de 1995.

§ 3º - Os cargos de Coordenador-Geral criados no "caput" deste artigo terão a mesma remuneração do cargo de Coordenador- Geral do SIAF.

§ 4º - Dos cargos criados no "caput" deste artigo:

I - um cargo de Assessor-Chefe, um cargo de Assessor II e um cargo de Assessor I serão alocados para dar suporte ao Conselho de Ética Pública;

II - um cargo de Assessor II e um cargo de Assessor I serão alocados na Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - AMBEL.

Art. 3º O art. 10 da Lei Delegada nº 92 , de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Auditoria Interna, reestrutura a Auditoria Geral do Estado e dá outras providências, fica acrescido do seguinte inciso VII, passando o seu

§ 1º a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - (...)

VII - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento.

§ 1º - As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura complementar, inferiores ao nível de Superintendência, serão estabelecidas em decreto.".

Art. 4º Ficam transformados, no quadro especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108 , de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - um cargo de Corregedor, código MG-08, em um cargo de Diretor III, código MG-04, de recrutamento amplo, mantida a mesma remuneração;

II - três cargos de Corregedor Assistente, código MG-14, em três cargos de Diretor II, código MG-05, de recrutamento limitado, mantida a mesma remuneração.

Parágrafo único - A identificação e a lotação dos cargos transformados neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 5º Os incisos I e III do art. 10 da Lei Delegada nº 108 , de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte

§ 7º:

"Art. 10 - (...)

I - vinte Funções Gratificadas de Gerente de Área, com valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de Diretor I, destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - cento e cinqüenta e duas Funções Gratificadas de Coordenador de Atividade Central, com valor correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de Diretor I, destinadas às Secretarias integrantes do Sistema Central;

(...)

§ 7º - Das Funções Gratificadas a que se refere o inciso I, seis destinar-se-ão a servidores designados para a função de presidente de comissão processante e sindicante na Superintendência Central de Correição Administrativa.".

Art. 6º A alínea "d" do inciso II do art. 5º da Lei nº 11.050 , de 19 de janeiro de 1993, que cria a autarquia Imprensa Oficial - IO-MG -, altera a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

II - (...)

d) Auditoria Seccional;".

Art. 7º O cargo de Auditor-Chefe do Quadro Especial da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG -, constante no Anexo I da Lei nº 11.050 , de 1993, passa a denominar-se Auditor Seccional, mantidas as mesmas codificação e remuneração.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 43948/2005 de 03/01/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 63/2003 de //

Lei Delegada nº 92/2003 de //

Lei Delegada nº 108/2003 de //

Lei Ordinária nº 11050/1993 de 19/01/1993