Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.279/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.279 2004 de 02/08/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO. Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Cordisburgo. (Redação dada pela Lei nº 17.304 /2007)

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Asilo Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Cordisburgo.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Cordisburgo. (Redação dada pela Lei nº 17.304 /2007)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2004. Aécio Neves Governador do Estado