Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.280/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CABLOCO TEIXEIRA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DESCOBERTO.

LEI Nº 15.280 2004 de 02/08/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CABLOCO TEIXEIRA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DESCOBERTO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cabloco Teixeira de Assistência à Criança e ao Adolescente, com sede no Município de Descoberto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.