Lei Ordinária nº 15.281/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AMIGOS DO PEITO - GRUPO DE APOIO À CULTURA DO CÂNCER DE MAMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 15.281 2004 de 02/08/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AMIGOS DO PEITO - GRUPO DE APOIO À CULTURA DO CÂNCER DE MAMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Amigos do Peito - Grupo de Apoio à Cura do Câncer de Mama, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.