Lei Ordinária nº 15.282/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA EULÁLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DESILVIANÓPOLIS.
LEI Nº 15.282 2004 de 02/08/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA EULÁLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DESILVIANÓPOLIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Hospital e Maternidade Maria Eulália, com sede no Município de Silvianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.