Lei Ordinária nº 15.283/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DO NORTE DE MINAS - ADNORTE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
LEI Nº 15.283 2004 de 02/08/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DO NORTE DE MINAS - ADNORTE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diabéticos do Norte de Minas - ADNORTE -, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.