Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.285/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.285 2004 de 03/08/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Presidente Olegário o imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 01-9241, a fls. 273 do livro 2-AH, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Presidente Olegário.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Professora Carmem Celina Nogueira de Castilho.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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