Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.286/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER A ANA FERREIRA RODRIGUES, VIÚVA DE HORMINDO RODRIGUES PEREIRA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.286 2004 de 03/08/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER A ANA FERREIRA RODRIGUES, VIÚVA DE HORMINDO RODRIGUES PEREIRA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio de Ana Ferreira Rodrigues, viúva de Hormindo Rodrigues Pereira, imóvel constituído de terreno rural edificado com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na propriedade agrícola denominada Barra do Divisório, no Município de Muriaé, registrado sob o nº 11.049, a fls. 251 do livro 3-T, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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