Lei Ordinária nº 15.287/2004
TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO.
LEI Nº 15.287 2004 de 04/08/2004 (texto original)
TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º Ficam transformados em três cargos de provimento em comissão de Assessor II dez cargos de provimento em comissão de Assistente Auxiliar, de que trata a Lei Delegada nº 108 , de 29 de janeiro de 2003, constantes do Anexo X do Decreto nº 43.187 , de 10 de fevereiro de 2003, do quadro da Secretaria de Estado de Governo.
Parágrafo único - O quantitativo dos cargos de provimento em comissão de Assessor II e de Assistente Auxiliar, a que se refere o Anexo da Lei Delegada nº 108 , de 29 de janeiro de 2003, passa a ser, respectivamente, de 687 e 286.
Art. 2º Para a definição da forma de provimento dos cargos a que se refere esta lei, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.530 , de 29 de dezembro de 1987.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 43859/2004 de 26/08/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 108/2003 de //
Lei Ordinária nº 9530/1987 de 29/12/1987
Decreto nº 43187/2003 de 10/02/2003