Lei Ordinária nº 15.305/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE ANDRADAS - UAPAA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
LEI Nº 15.305 2004 de 17/08/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE ANDRADAS - UAPAA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas - UAPAA -, com sede no Município de Andradas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.