Lei Ordinária nº 15.306/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
LEI Nº 15.306 2004 de 31/08/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Nossa Senhora do Carmo, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.531 , de 22 de setembro de l970.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5531/1970 de 22/09/1970