Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.307/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM COOPERATIVISMO, GESTÃO AMBIENTAL E TURISMO - CENEP - COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL.

LEI Nº 15.307 2004 de 31/08/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM COOPERATIVISMO, GESTÃO AMBIENTAL E TURISMO - CENEP - COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Nacional de Educação Profissional em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo - CENEP -, com sede no Município de Frutal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2004.

Clésio Soares de Andrade

Vice-Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.