Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.308/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DIVINA LUZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

LEI Nº 15.308 2004 de 31/08/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DIVINA LUZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Assistência ao Menor Divina Luz, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2004.

Clésio Soares de Andrade

Vice-Governador

Art. 1

Art. 2

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