Lei Ordinária nº 15.309/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ESCOLA PAROQUIAL PIO XII, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
LEI Nº 15.309 2004 de 02/09/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ESCOLA PAROQUIAL PIO XII, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Escola Paroquial Pio XII, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.
Clesio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.