Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.310/2004

ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCENTIVO AO BEM - CASIB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO.

LEI Nº 15.310 2004 de 02/09/2004 (texto original)

ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCENTIVO AO BEM - CASIB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Incentivo ao Bem - CASIB -, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.

Clésio Soares de Andrade

Vice-Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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