Lei Ordinária nº 15.310/2004
ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCENTIVO AO BEM - CASIB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO.
LEI Nº 15.310 2004 de 02/09/2004 (texto original)
ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCENTIVO AO BEM - CASIB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Incentivo ao Bem - CASIB -, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.