Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.312/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIDADE DA SOCIEDADE CARITATIVA E EDUCACIONAL SÃO JERÔNIMO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.312 2004 de 02/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIDADE DA SOCIEDADE CARITATIVA E EDUCACIONAL SÃO JERÔNIMO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo com sede no Município de Uberaba.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba. (Redação dada pela Lei nº 17.253 /2007)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004. Clésio Soares de Andrade Vice-Governador do Estado