Lei Ordinária nº 15.313/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO CRISTÓVÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.
LEI Nº 15.313 2004 de 02/09/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO CRISTÓVÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade São Cristóvão, com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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