Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.315/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESGATE DA CIDADANIA - ABRECI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 15.315 2004 de 02/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESGATE DA CIDADANIA - ABRECI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Resgate da Cidadania - ABRECI -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.

Clésio Soares de Andrade

Vice-Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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