Lei Ordinária nº 15.317/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE SÃO JOÃO BATISTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAVÃO.
LEI Nº 15.317 2004 de 02/09/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE SÃO JOÃO BATISTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAVÃO.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche São Batista, com sede no Município de Pavão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.
Clesio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Nenhum Ato.
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