Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.318/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO LAR DOS VELHINHOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAVÃO.

LEI Nº 15.318 2004 de 02/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO LAR DOS VELHINHOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAVÃO.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Lar dos

Velhinhos, com sede no Município de Pavão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 setembro de 2004.

Clésio Soares de Andrade

Vice-Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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