Lei Ordinária nº 15.319/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CIDADANIA E FRATERNIDADE - ACF -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAVÃO.
LEI Nº 15.319 2004 de 02/09/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CIDADANIA E FRATERNIDADE - ACF -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAVÃO.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cidadania e Fraternidade - ACF -, com sede no Município de Pavão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.
Clésio Soares de Andrade
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.