Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.320/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO - APAS- MON -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

LEI Nº 15.320 2004 de 08/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO - APAS- MON -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - APAS-MON -, COM SEDE NO Município de João Monlevade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2004.

Mauri Torres

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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