Lei Ordinária nº 15.320/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO - APAS- MON -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
LEI Nº 15.320 2004 de 08/09/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO - APAS- MON -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - APAS-MON -, COM SEDE NO Município de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2004.
Mauri Torres
Governador em Exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.