Lei Ordinária nº 15.322/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CASFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA.
LEI Nº 15.322 2004 de 08/09/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CASFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa Assistencial São Francisco de Assis - CASFA -, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2004.
Mauri Torres
Governador em Exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.