Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.327/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE CURVELO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CURVELO.

LEI Nº 15.327 2004 de 08/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE CURVELO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CURVELO.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Conselho Central de Curvelo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Curvelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2004.

Mauri Torres

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

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