Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.328/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE FREI INOCÊNCIO, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

LEI Nº 15.328 2004 de 08/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE FREI INOCÊNCIO, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Frei Inocêncio, com sede nesse Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2004.

Mauri Torres

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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