Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.330/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE ARCOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.330 2004 de 10/09/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE ARCOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Arcos o imóvel constituído de terreno urbano, com área de 5.064m² (cinco mil e sessenta e quatro metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 1, a fls. 1 do livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Mauri Torres

Governador em Exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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