Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.331/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.331 2004 de 10/09/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel constituído de faixa com área de 55,44m² (cinqüenta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados),remanescente do imóvel onde funcionava a Escola Presidente Bernardes, permutado com o Arquidiocese de Pouso Alegre, situado na Rua Bom Jesus, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 25.350, a fls. 72 do livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarcas de Pouso Alegre.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a utilização como via pública, denominada Calçadão da Travessa do Bom Jesus.

Art. 2º O imóvel descrito nesta Lei reverterá ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Mauri Torres

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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