Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.332/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.332 2004 de 10/09/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Taiobeiras imóvel de propriedade do Estado, constituído por terreno com área de 4.326,52m² (quatro mil trezentos e vinte e seis vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), situado na Avenida Amazonas, nº 164, naquele Município, registrado sob o nº R-1-301, a fls. 333 do livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à abertura de uma via pública.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista, ou em qualquer época, no caso de ser desvirtuada a finalidade estabelecida no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Mauri Torres

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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