Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.334/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE FERROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.334 2004 de 13/09/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE FERROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Ferros o imóvel de propriedade do Estado, com área de 357m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados), situado na esquina da Rua Mestre Jeremias com a Rua Milton Campos, Bairro São Cristóvão, naquele Município, registrado sob o nº 15.475, a fls. 216 do livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ferros.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Mauri Torres

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

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