Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.337/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MACHADO O IMÓVEL QUEESPECIFICA.

LEI Nº 15.337 2004 de 13/09/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MACHADO O IMÓVEL QUEESPECIFICA.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado imóvel de propriedade do Estado, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado no Bairro Caixetas, naquele Município, registrado sob o nº 7.816, a fls. 42 do livro 3- K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à implantação de projetos na área de educação e assistência social.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Mauri Torres

Governador em Exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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