Lei Ordinária nº 15.339/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALFENAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.339 2004 de 13/09/2004 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALFENAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alfenas área de terreno constituída por uma faixa de 459,34m² (quatrocentos e cinqüenta e nove vírgula trinta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada de uma área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada entre a Escola Estadual Professor Levindo Lambert e a Escola Estadual Judith Viana, naquele Município, registrada sob o nº 549, a fls. 104 do livro 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à utilização como via pública, denominada Rua João Florentino da Silva.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Mauri Torres
Governador em Exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.