Lei Ordinária nº 15.342/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO E COMBATE AO CÂNCER EM ITAÚNA - AVACCI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
LEI Nº 15.342 2004 de 16/09/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO E COMBATE AO CÂNCER EM ITAÚNA - AVACCI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna - AVACCI -, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2004.; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.