Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.342/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO E COMBATE AO CÂNCER EM ITAÚNA - AVACCI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

LEI Nº 15.342 2004 de 16/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO E COMBATE AO CÂNCER EM ITAÚNA - AVACCI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de

Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna - AVACCI -, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2004.; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.