Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.350/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE PRÓ- HABITAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

LEI Nº 15.350 2004 de 16/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE PRÓ- HABITAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Solidariedade Pró-Habitação, com sede no Município de Juiz deFora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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