Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.352/2004

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE GOVERNO DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.

LEI Nº 15.352 2004 de 20/09/2004 (texto original)

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE GOVERNO DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho" a Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, criada pela Lei nº 10.961 , de 14 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10961/1992 de 14/12/1992