Lei Ordinária nº 15.352/2004
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE GOVERNO DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.
LEI Nº 15.352 2004 de 20/09/2004 (texto original)
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE GOVERNO DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho" a Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, criada pela Lei nº 10.961 , de 14 de dezembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10961/1992 de 14/12/1992