Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.356/2004

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-868 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS AO ENTROCAMENTO COM A RODOVIA LMG-862.

LEI Nº 15.356 2004 de 21/09/2004 (texto original)

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-868 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS AO ENTROCAMENTO COM A RODOVIA LMG-862.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia Prefeito José Afonso de Oliveira" o trecho da rodovia LMG-868 que liga o Município de São Tomé das Letras ao entrocamento com a rodovia LMG-862.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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