Lei Ordinária nº 15.356/2004
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-868 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS AO ENTROCAMENTO COM A RODOVIA LMG-862.
LEI Nº 15.356 2004 de 21/09/2004 (texto original)
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-868 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS AO ENTROCAMENTO COM A RODOVIA LMG-862.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodovia Prefeito José Afonso de Oliveira" o trecho da rodovia LMG-868 que liga o Município de São Tomé das Letras ao entrocamento com a rodovia LMG-862.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.