Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.363/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROJETO DE AÇÃO SOLIDÁRIA - PAS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 15.363 2004 de 21/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROJETO DE AÇÃO SOLIDÁRIA - PAS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto de Ação Solidária - PAS -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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