Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.365/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À CRIANÇA - CAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

LEI Nº 15.365 2004 de 21/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO À CRIANÇA - CAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Criança - CAC -, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.