Lei Ordinária nº 15.366/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA JOÃO BATISTA BECCHI - CEIA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAVÃO.
LEI Nº 15.366 2004 de 21/09/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA JOÃO BATISTA BECCHI - CEIA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAVÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional para a Infância e a Adolescência João Batista Becchi - CEIA -, com sede no Município de Pavão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.