Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.368/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PONTE PRETA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO.

LEI Nº 15.368 2004 de 21/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PONTE PRETA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Ponte Preta, com sede no Município de Muzambinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembrode 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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