Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.369/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE TOCANTINS, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

LEI Nº 15.369 2004 de 21/09/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE TOCANTINS, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Tocantins, com sede nesse Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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