Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.372/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À PESSOA DA TERCEIRA IDADE DO BAIRRO XANGRI-LÁ E ADJACÊNCIA - AAAPTI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 15.372/2004 de 21/09/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À PESSOA DA TERCEIRA IDADE DO BAIRRO XANGRI-LÁ E ADJACÊNCIA - AAAPTI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Adolescente e à Pessoa da Terceira Idade do Bairro Xangrilá e Adjacência - AAAPTI -, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.