Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.376/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DESCOBERTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.376/2004 de 28/09/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DESCOBERTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Descoberto imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área de 660m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Cruzeiro, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº R-02-3.881, a fls. 43 do livro 2-A-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Nepomuceno.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à instalação do setor de cultura, lazer, turismo e desportos da Prefeitura Municipal de Descoberto.

Art. 2º O imóvel descrito nesta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembrode 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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