Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.379/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE JACUTINGA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.379/2004 de 29/09/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE JACUTINGA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga os seguintes imóveis, situados nesse Município:

I - terreno com área de 2.801m2 (dois mil oitocentos e um metros quadrados), registrado sob o nº 660, a fls. 1 do livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga;

II - terreno com área de 704,20m2 (setecentos e quatro vírgula vinte metros quadrados), registrado sob o nº 661, a fls. 1 do livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput deste artigo destinam-se ao funcionamento da Escola Municipal Professor Alfeu Duarte.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.