Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.381/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.381/2004 de 29/09/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas imóvel constituído por terreno com área aproximada de 12.321m2 (doze mil trezentos e vinte um metros quadrados), situado no Distrito de São Bento de Caldas, naquele Município, registrado sob o nº 13.042, a fls. 221 do livro 3-0, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de moradias para pessoas carentes.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.