Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.382/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.382/2004 de 29/09/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Indianópolis imóvel constituído de terreno com área de 10.506,25m2 (dez mil quinhentos e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado na Fazenda Furnas, naquele Município, registrado sob o nº 12.026, a fls. 27 do livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar uma escola.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de quatro anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.