Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.384/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO REGIONAL DE BARBACENA DE VOLUNTÁRIOS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DO HOSPITAL MÁRIO PENNA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBACENA.

LEI Nº 15.384/2004 de 29/09/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO REGIONAL DE BARBACENA DE VOLUNTÁRIOS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DO HOSPITAL MÁRIO PENNA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBACENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Regional de Barbacena de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer do Hospital Mário Penna, com sede no Município de Barbacena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.