Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.387/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS PINHEIRENSE - APRP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.

LEI Nº 15.387/2004 de 29/09/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS PINHEIRENSE - APRP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Pinheirense - APRP -, com sede no Município de João Pinheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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